CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 5º

 

1 – Existem duas categorias de sócios:

a) sócio efectivo - qualquer pai, mãe ou encarregado de educação dos alunos que frequentam os estabelecimento de ensino deste Agrupamento de Escolas;

 

b) sócios honorários - pessoas singulares ou colectivas que tenham desenvolvido actividade de reconhecido mérito e dedicação para a concretização dos objectivos da Associação.

 

2 - O pedido de admissão como sócio efectivo da Associação é feito mediante o preenchimento de impresso próprio e assinado pelo pai, mãe ou encarregado de educação.

 

3 - No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer dos membros.

 

4 - A admissão dos sócios honorários será feita pela Direcção da Associação, com ratificação da Assembleia Geral.

 

Artigo 6º

 

1 - São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e demais órgãos da Associação, nas condições, termos e formas fixadas por estes Estatutos;

 

b) Tomar parte activa nas Assembleias Gerais, propondo, discutindo e votando sobre os diferentes assuntos respeitantes à Associação;

 

c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos previstos nestes Estatutos;

 

d) Apresentar à Direcção da Associação os problemas que considerem importantes para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos;

 

e) Informar e ser informado de todas as actividades da Associação e examinar as contas de gerência, orçamentos ou demais documentos quando a Direcção os colocar à disposição dos sócios, o que acontecerá 8 (oito) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito;

 

f) Participar em todas as iniciativas promovidas pela Associação;

 

g) Impugnar, junto dos órgãos estatutários e nos termos previstos nestes Estatutos, os actos dos corpos gerentes que considerem ilegais ou não estatutários;

 

h) Exercer todos os demais direitos decorrentes destes Estatutos.

 

2 - Os sócios honorários não podem fazer parte dos órgãos directivos e de fiscalização da Associação.

 

Artigo 7º

 

1 - São deveres dos sócios:

a) Cumprir os Estatutos, demais disposições regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;

 

b) Manter-se informado sobre as actividades da Associação e desempenhar com zelo os cargos para que for eleito;

 

c) Agir solidariamente na defesa dos interesses da Associação;

 

d) Pagar com regularidade as quotas, nos prazos e condições regulamentados pela Assembleia Geral;

 

e) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos orgãos sociais, na medida das suas possibilidades;

 

f) Contribuir para fundos que venham a ser criados;

 

Artigo 8º

1 - Perde a qualidade de sócio:

a) todo aquele que deixe de ter filhos ou educandos nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, com excepção de membros dos orgãos sociais, que deverão manter essa qualidade até à tomada de posse de novos titulares;

 

b) a pedido do próprio, por escrito;

 

c) todo aquele que deixe de pagar regularmente as quotas da Associação;

 

d) todo aquele que tenha praticado actos lesivos aos objectivos da Associação ou tenha cometido infracções aos Estatutos e/ou Regulamentos Internos, reconhecidos por deliberação em Assembleia Geral.